Há alguns anos jovens brasileiros eram presos,
torturados e tinham seus sonhos assassinados sem que muitas vezes lhes fosse
esclarecida a razão de tal violência.
A revolta com a impossibilidade de opinar sobre o que
estava certo ou errado e o desconhecimento dos motivos de tantas injustiças e
perseguições fez com que o sistema opressor fosse combatido e, por fim, caísse
por terra. A partir de então, as gerações subsequentes de jovens brasileiros
aprendeu cada vez mais a não aceitar que suas vidas tomassem rumos que não
fossem justificados de forma transparente e esclarecedora.
De repente, o MEC - instituição governamental responsável
pela educação escolar dessa juventude - cria, alicerçado em justificativas
pedagógicas que só são compreendidas por alguns poucos pesquisadores em
Educação, um sistema de avaliação - o ENEM - que decide a vida de cada um de
nossos jovens estudantes, e que, ao invés de ser claro, transparente e de justa
e fácil compreensão, é recheado de aspectos nebulosos, de segurança falível, e
que, desta forma, é tão similar, inaceitável e rejeitado quanto a nefasta
ditadura militar.
O processo de avaliação do ENEM é tão incompreensível
e de justiça duvidosa que, tal como consta no Manual do ENEM, um candidato que
não responda qualquer uma das questões, ao invés de receber nota zero, receberá
a nota mínima que for obtida em cada uma das 4 áreas de avaliação do exame!
Enfim, qualquer um que tenha tirado nota mínima tentando responder as questões,
terá a mesma nota de alguém que sequer respondeu as questões! Em uma situação
absurda, mas possível, se todos os candidatos que responderam ao exame receberem
a mesma nota, os que não responderam qualquer questão também receberão essa
nota!
Exemplificações de absurdos a parte, inicialmente é
preciso considerar que é direito líquido e certo que qualquer cidadão submetido
a um processo de avaliação saiba o porquê recebeu determinada nota ou conceito
em quaisquer das etapas do processo avaliativo.
O próprio presidente do INEP, Sr. Luiz Cláudio Costa,
afirma que: "é um direito do
participante conhecer o sistema de correção utilizado no Enem, já que pelo resultado
alcançado ele pode se candidatar a vagas em Instituições Públicas de Ensino
Superior e a programas do Governo como, por exemplo, o Programa Universidade
para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)".
Desta forma parece bastante justo que, considerando
que o ENEM decide quem permanecerá vivo, quem será torturado e quem morrerá
profissionalmente, que o INEP ao tome providências que permitam ao candidato
compreender e aceitar justamente as razões de seu desempenho. Desta forma, é
fundamental que o MEC/INEP tome as seguintes providências:
1)
É inaceitável que documentos comprobatórios do
processo avaliativo - tal como a correção da redação - sejam disponibilizados
para verificação e talvez a tomada de providências judiciais, somente após a realização
do SISU. Assim, é justo e lógico que esses documentos devam ser
disponibilizados antes da abertura do SISU, havendo também a necessidade de
definição de um prazo legal para tomada e avaliação de recursos também antes da
abertura do SISU. Neste sentido, a afirmação do MEC/INEP de que “Não serão aceitos outros recursos além dos
especificados no edital”, é típico do que poderia ser esperado em um regime
ditatorial, mas nunca em uma democracia.
2)
No próprio GUIA DO PARTICIPANTE o MEC/INEP afirma que “...nós do MEC e do Inep entendemos que é um
direito seu conhecer e entender o sistema de correção utilizado no Enem”. No entanto, não são disponibilizadas
ferramentas que permitam ao aluno compreender sua nota final. Enfim, errar é
humano, desconhecer o valor do que errou é desumano.
No entanto, é lógico que o processo de definição de
notas nas avaliações das provas de múltipla escolha via TRI (Teoria de Resposta
ao Item) obrigatoriamente gerou uma ferramenta de cálculo que permitiu ao INEP
a determinação das notas dos candidatos a partir das respostas desses às
questões das provas. Isso é inclusive apontado pelo MEC/INEP, o qual afirma
também no GUIA DO PARTICIPANTE, que: “Considerando
que o cálculo das notas de acordo com a TRI exige um conhecimento avançado de
estatística e a utilização de recurso computacional...”.
Essa ferramenta computacional - ou qualquer outra
ferramenta que permita ao candidato calcular sua nota a partir das questões que
acertou ou errou - deve obrigatoriamente ser disponibilizada para que o próprio
candidato verifique se sua pontuação foi calculada de forma correta, já que,
apesar do INEP ter disponibilizado o gabarito oficial das questões de múltipla
escolha, este não permite com que o candidato saiba sobre a qualidade de seu
desempenho no exame.
3)
Etapas
subjetivas, tal como a correção da redação, não podem possuir o elevado peso
que possuem no atual processo avaliativo. Vale observar que o próprio MEC
reconhece a possibilidade de haver discrepância entre a avaliação de dois
corretores, e o índice anunciado de 20% encontra-se dentro do esperado por técnicos
do Cespe/UnB, mas de forma alguma pode ser considerado baixo.
Vale mencionar que apesar de ser importantíssimo
selecionar candidatos que saibam expressar por escrito suas opiniões de forma
clara e gramaticalmente correta, o grande número de redações que devem ser
avaliadas, o pouco tempo para execução de tal tarefa, e a subjetividade dos
avaliadores pode levar a notas muito diversas e, portanto, é grande o risco de
que tal avaliação leve a injustiças e reclamações, tais como as que vêm sendo apontadas
nas redes sociais e nos mais diversos sistemas de comunicação do país;
4)
Com base em todas
as críticas que vêm sendo feitas pela sociedade, é fundamental que o MEC/INEP
reavalie o ENEM e, ainda nesta edição, tomem providências que permitam fazer
com que essa ferramenta de avaliação seja exata, justa, segura e transparente. Como
exemplo pode-se citar que o próprio MEC afirma que “A TRI
não modifica, significativamente, a classificação dos participantes em relação ao
percentual de acertos. Contribui, sim, para detalhar melhor as notas, o que
ajuda a evitar grande número de empates. Aplicando ou não a TRI, o mais
preparado se sairá melhor na prova”. Desta forma, já que o uso da nebulosa e
incalculável TRI (ao menos para quem não dispõe do recurso computacional) tem
agradado somente a alguns poucos pesquisadores, tendo desagradado a milhões de
estudantes e a quase totalidade da sociedade brasileira, o MEC deveria efetuar
a avaliação dos candidatos primeiramente pela aplicação do método convencional
baseado na somatória simples do número de questões certas. A utilização da TRI poderia
ser feita apenas como critério de desempate para os candidatos que apresentarem
a mesma pontuação via método convencional.
Assim sendo, de forma
a atender aos anseios desta geração que não aceita mais que respostas às suas
dúvidas sejam dadas sem justificativas ou sem a possibilidade de verificarem se
o que foi feito é certo ou errado, é necessário que o MEC/INEP atenda urgentemente
a tais justas revindicações dos estudantes, sob o risco de, ao
desconsiderá-las, acabar por se tornar a representação atual daquele antigo e
odiado regime ditatorial, combatido por muitos dos que hoje compõem o governo
que comanda este Ministério da Educação.