sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

MEC/INEP: A representação atual da Ditadura?

Esta é uma análise familiar sobre o ENEM:


Há alguns anos jovens brasileiros eram presos, torturados e tinham seus sonhos assassinados sem que muitas vezes lhes fosse esclarecida a razão de tal violência.

A revolta com a impossibilidade de opinar sobre o que estava certo ou errado e o desconhecimento dos motivos de tantas injustiças e perseguições fez com que o sistema opressor fosse combatido e, por fim, caísse por terra. A partir de então, as gerações subsequentes de jovens brasileiros aprendeu cada vez mais a não aceitar que suas vidas tomassem rumos que não fossem justificados de forma transparente e esclarecedora.

De repente, o MEC - instituição governamental responsável pela educação escolar dessa juventude - cria, alicerçado em justificativas pedagógicas que só são compreendidas por alguns poucos pesquisadores em Educação, um sistema de avaliação - o ENEM - que decide a vida de cada um de nossos jovens estudantes, e que, ao invés de ser claro, transparente e de justa e fácil compreensão, é recheado de aspectos nebulosos, de segurança falível, e que, desta forma, é tão similar, inaceitável e rejeitado quanto a nefasta ditadura militar.

O processo de avaliação do ENEM é tão incompreensível e de justiça duvidosa que, tal como consta no Manual do ENEM, um candidato que não responda qualquer uma das questões, ao invés de receber nota zero, receberá a nota mínima que for obtida em cada uma das 4 áreas de avaliação do exame! Enfim, qualquer um que tenha tirado nota mínima tentando responder as questões, terá a mesma nota de alguém que sequer respondeu as questões! Em uma situação absurda, mas possível, se todos os candidatos que responderam ao exame receberem a mesma nota, os que não responderam qualquer questão também receberão essa nota!

Exemplificações de absurdos a parte, inicialmente é preciso considerar que é direito líquido e certo que qualquer cidadão submetido a um processo de avaliação saiba o porquê recebeu determinada nota ou conceito em quaisquer das etapas do processo avaliativo.

O próprio presidente do INEP, Sr. Luiz Cláudio Costa, afirma que: "é um direito do participante conhecer o sistema de correção utilizado no Enem, já que pelo resultado alcançado ele pode se candidatar a vagas em Instituições Públicas de Ensino Superior e a programas do Governo como, por exemplo, o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)".

Desta forma parece bastante justo que, considerando que o ENEM decide quem permanecerá vivo, quem será torturado e quem morrerá profissionalmente, que o INEP ao tome providências que permitam ao candidato compreender e aceitar justamente as razões de seu desempenho. Desta forma, é fundamental que o MEC/INEP tome as seguintes providências:

1)       É inaceitável que documentos comprobatórios do processo avaliativo - tal como a correção da redação - sejam disponibilizados para verificação e talvez a tomada de providências judiciais, somente após a realização do SISU. Assim, é justo e lógico que esses documentos devam ser disponibilizados antes da abertura do SISU, havendo também a necessidade de definição de um prazo legal para tomada e avaliação de recursos também antes da abertura do SISU. Neste sentido, a afirmação do MEC/INEP de que “Não serão aceitos outros recursos além dos especificados no edital”, é típico do que poderia ser esperado em um regime ditatorial, mas nunca em uma democracia.

2)       No próprio GUIA DO PARTICIPANTE o MEC/INEP afirma que “...nós do MEC e do Inep entendemos que é um direito seu conhecer e entender o sistema de correção utilizado no Enem”. No entanto, não são disponibilizadas ferramentas que permitam ao aluno compreender sua nota final. Enfim, errar é humano, desconhecer o valor do que errou é desumano.

No entanto, é lógico que o processo de definição de notas nas avaliações das provas de múltipla escolha via TRI (Teoria de Resposta ao Item) obrigatoriamente gerou uma ferramenta de cálculo que permitiu ao INEP a determinação das notas dos candidatos a partir das respostas desses às questões das provas. Isso é inclusive apontado pelo MEC/INEP, o qual afirma também no GUIA DO PARTICIPANTE, que: “Considerando que o cálculo das notas de acordo com a TRI exige um conhecimento avançado de estatística e a utilização de recurso computacional...”.

Essa ferramenta computacional - ou qualquer outra ferramenta que permita ao candidato calcular sua nota a partir das questões que acertou ou errou - deve obrigatoriamente ser disponibilizada para que o próprio candidato verifique se sua pontuação foi calculada de forma correta, já que, apesar do INEP ter disponibilizado o gabarito oficial das questões de múltipla escolha, este não permite com que o candidato saiba sobre a qualidade de seu desempenho no exame.

3)       Etapas subjetivas, tal como a correção da redação, não podem possuir o elevado peso que possuem no atual processo avaliativo. Vale observar que o próprio MEC reconhece a possibilidade de haver discrepância entre a avaliação de dois corretores, e o índice anunciado de 20% encontra-se dentro do esperado por técnicos do Cespe/UnB, mas de forma alguma pode ser considerado baixo.

Vale mencionar que apesar de ser importantíssimo selecionar candidatos que saibam expressar por escrito suas opiniões de forma clara e gramaticalmente correta, o grande número de redações que devem ser avaliadas, o pouco tempo para execução de tal tarefa, e a subjetividade dos avaliadores pode levar a notas muito diversas e, portanto, é grande o risco de que tal avaliação leve a injustiças e reclamações, tais como as que vêm sendo apontadas nas redes sociais e nos mais diversos sistemas de comunicação do país;

4)       Com base em todas as críticas que vêm sendo feitas pela sociedade, é fundamental que o MEC/INEP reavalie o ENEM e, ainda nesta edição, tomem providências que permitam fazer com que essa ferramenta de avaliação seja exata, justa, segura e transparente. Como exemplo pode-se citar que o próprio MEC afirma que “A TRI não modifica, significativamente, a classificação dos participantes em relação ao percentual de acertos. Contribui, sim, para detalhar melhor as notas, o que ajuda a evitar grande número de empates. Aplicando ou não a TRI, o mais preparado se sairá melhor na prova”. Desta forma, já que o uso da nebulosa e incalculável TRI (ao menos para quem não dispõe do recurso computacional) tem agradado somente a alguns poucos pesquisadores, tendo desagradado a milhões de estudantes e a quase totalidade da sociedade brasileira, o MEC deveria efetuar a avaliação dos candidatos primeiramente pela aplicação do método convencional baseado na somatória simples do número de questões certas. A utilização da TRI poderia ser feita apenas como critério de desempate para os candidatos que apresentarem a mesma pontuação via método convencional.

Assim sendo, de forma a atender aos anseios desta geração que não aceita mais que respostas às suas dúvidas sejam dadas sem justificativas ou sem a possibilidade de verificarem se o que foi feito é certo ou errado, é necessário que o MEC/INEP atenda urgentemente a tais justas revindicações dos estudantes, sob o risco de, ao desconsiderá-las, acabar por se tornar a representação atual daquele antigo e odiado regime ditatorial, combatido por muitos dos que hoje compõem o governo que comanda este Ministério da Educação.

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